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segunda-feira, 30 de maio de 2011
Ganhamos uma lei que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso - só se for reincidente. Segundo o Globo de hoje.
Dr Fábio Uchoa, juiz, ataca nova lei que reduz prisão preventiva. "Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser rescolvida pelo legistador processual"
Pelo menos temos o conforto de ter o magistrado ao lado do cidadão.
Essa lei sancionada pela presidente, bem que poderia ser encaminhada ao STF para apreciação, porque coloca a população em risco!
Oh! Quem poderá nos salvar?
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